Eleição de delegad@s por plataformas políticas |
23-Jan-2009 | |
O regulamento do processo preparatório da Convenção determina que a eleição de delegad@s é feita em listas que se associam a uma Moção de Orientação ou, em alternativa, são constituidas por aderentes com outra fundamentação política, devendo estas ser expressas em plataforma publicada. Os textos que suportam as plataformas que surgiram em algumas zonas do país serão publicados, a partir de hoje, em espaço próprio deste site – ver aqui |